1- Compete, genericamente, ao Conselho Cultural a emissão de pareceres sobre a política cultural da Universidade, assegurando a ligação com a comunidade, bem como promover a coordenação das atividades das unidades culturais.
2- Compete, designadamente, ao Conselho Cultural:
a) Dar parecer sobre as linhas gerais de orientação da Universidade no plano cultural;
b) Dar parecer sobre a criação, transformação e extinção de unidades culturais;
c) Promover a interligação dos programas e iniciativas culturais da Universidade com os programas desenvolvidos por outras instituições ou organismos públicos ou privados;
d) Submeter ao reitor os planos de atividades das unidades culturais;
e) Submeter ao reitor o modelo de gestão das unidades culturais;
j) Propor ao reitor a designação dos dirigentes das unidades culturais;
g) Promover a coordenação e a cooperação entre as unidades culturais;
h) Elaborar e aprovar o regulamento interno, a submeter ao reitor;
i) Dar parecer sobre os demais assuntos de natureza cultural que lhe sejam solicitados pelos órgãos de governo ou consultivos da Universidade, bem como pelos órgãos das unidades orgânicas;
j) Divulgar as iniciativas desenvolvidas pelo Conselho Cultural, bem como pelas unidades culturais.